CONTRATO DE ADESÃO

Por este instrumento particular, de um lado, DANIEL PIMENTA GUIMARAES 06185799669 - EPP (DPG EXCELÊNCIA EM PROJETOS), inscrita no CNPJ 24.284.781/0001-51, com sede à Rua Japão, 71, Barroca, Belo Horizonte, MG, doravante denominada VENDEDORA; e, de outro lado, a pessoa qualificada no cadastro preenchido no momento da aquisição do produto digital comercializado pela VENDEDORA, por meio da plataforma virtual de pagamento, parte integrante do presente contrato, nos termos da legislação civil em vigor, doravante denominado COMPRADOR; têm entre si como justo e acertado as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a aquisição do produto denominado "RoadMap PMP®", de autoria de Daniel Pimenta Guimarães, que tem por finalidade a preparação para o Exame de Certificação PMP®, do PMI - Project Management Institute.

Parágrafo primeiro: O COMPRADOR declara estar ciente de que tanto a VENDEDORA quanto o produto oferecido não têm vinculação alguma com quaisquer órgãos oficiais de qualquer natureza, tendo finalidade exclusiva de natureza educacional.

Parágrafo segundo: O COMPRADOR declara estar ciente de que está adquirindo um produto e não um serviço pelo valor total do presente contrato, o qual, mesmo se parcelado por liberalidade da VENDEDORA, não fica caracterizado como "mensalidades" para fins de restituição proporcional.

Parágrafo terceiro: O COMPRADOR declara estar ciente de que se trata de um produto entregue por meio de plataforma digital, consistindo de 12 Módulos de videoaulas, material de apoio em PDF, simulados, apoio individualizado e consultoria para inscrição, conforme detalhamento na página de vendas do produto: https://dpgprojetos.com.br/curso-preparatorio-pmp.

DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Cláusula 2ª. Qualquer informação a que tiver acesso o usuário, a título de oneroso ou gratuito, verbalmente ou por escrito, fornecida pela VENDEDORA ou constante do produto “RoadMap PMP®”, não implica, de qualquer forma, em garantia de obtenção de resultados ou de qualquer outra natureza.

Cláusula 3ª. O COMPRADOR fica ciente, pela adesão ao presente contrato, que tem direito de arrepender-se incondicionalmente da aquisição do produto pelo prazo de 7 (SETE) DIAS contados da disponibilização do produto, em atenção ao art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Parágrafo primeiroEntende-se como disponibilização do produto, para os fins do caput, o recebimento do e-mail pelo COMPRADOR com as instruções de acesso aos conteúdos. Cabe ao COMPRADOR verificar o recebimento deste e-mail, inclusive nas pastas de lixo eletrônico, spam ou equivalentes, e, caso não o tenha recebido no prazo de 24 horas a contar da finalização da compra, entrar em contato com a VENDEDORA para reenvio.

Parágrafo segundoExercido o direito de arrependimento dentro do prazo previsto nesta cláusula, o COMPRADOR receberá de volta tudo o que pagou à VENDEDORA.

Cláusula 4ª. Adicionalmente, a VENDEDORA estende o prazo para que o COMPRADOR manifeste seu direito de arrependimento pelo prazo de 30 (TRINTA) DIAS contados da disponibilização do produto, conforme estabelecido no parágrafo primeiro da Cláusula 3ª. 

DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA

Cláusula 5ª. A VENDEDORA se obriga a disponibilizar imediatamente o acesso ao produto digital adquirido após a confirmação da compra pela plataforma de pagamento virtual utilizada.

Parágrafo primeiroO acesso ao produto e suporte online do professor é válido por 1 ano a contar da data de compra.

Parágrafo segundoEventualmente, por mera liberalidade, sem que isso constitua direito adquirido ou a prestação de serviço, a VENDEDORA poderá estender o prazo de acesso ao produto. 

Cláusula 6ª. A VENDEDORA se obriga a arcar com a integralidade da taxa de reexame (retake), caso o COMPRADOR não seja aprovado na sua primeira tentativa, desde que fique comprovado cumulativamente que o COMPRADOR:

I - Assistiu a todos os vídeos veiculados na plataforma de disponibilização do produto digital.

II - Respondeu a todos os simulados na sequência dos módulos, enviando para correção do professor, dentro do cronograma de disponibilização dos Módulos (12 semanas após a disponibilização do Módulo 1).

III - Tenha feito a primeira tentativa do Exame em um período máximo de 30 (TRINTA) DIAS após a liberação do Módulo 12 (último Módulo).

Parágrafo único: O pagamento se dará por meio de transferência eletrônica via PIX, mediante apresentação do comprovante de inscrição para a segunda tentativa, por parte do COMPRADOR.

DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR

Cláusula 7ª. São obrigações do COMPRADOR:

I - Realizar o pagamento do preço estipulado para aquisição do produto digital;

II - Não reproduzir ou comercializar, sob qualquer forma, o produto digital, integral ou parcialmente, áudios ou vídeos disponibilizados, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos das leis vigentes.

Parágrafo primeiroO COMPRADOR assume que todas as informações prestadas a seu respeito no momento da aquisição são verídicas.

Parágrafo segundoA VENDEDORA poderá rescindir imediatamente o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas nele constantes pelo COMPRADOR. 

Cláusula 8ªO produto digital, bem como os materiais bônus eventualmente disponibilizados em vídeo, ou por qualquer mídia ou substrato, são protegidos pelos direitos autorais decorrentes da Lei nº 9.610/1998, ressaltando que a venda é feita para uso exclusivo do COMPRADOR, em caráter personalíssimo, não constituindo qualquer cessão de direitos de utilização, instalação, comercialização e/ou reprodução:

Parágrafo únicoCaso verificada infração aos direitos estabelecidos nesta Cláusula, a VENDEDORA tem o pleno direito de informar às autoridades competentes (notitia criminis) acerca do ilícito ocorrido, pois a violação de direitos autorais é crime configurado no art. 184, § 1°, do Código Penal Brasileiro e art. 12, § 1°, da Lei 9.609/98.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimirem quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

TERMO DE CONCORDÂNCIA

AO CONFIRMAR A COMPRA, O COMPRADOR AUTOMATICAMENTE CONCORDA COM TODOS OS TERMOS E CLÁUSULAS ACIMA DESCRITAS.

DANIEL PIMENTA GUIMARAES 06185799669 - EPP (DPG EXCELÊNCIA EM PROJETOS)

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